Split Payment e Reforma Tributária: o que muda no varejo

Nota: Este conteúdo foi produzido com base no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional. As regras e prazos descritos podem ser alterados até a regulamentação final da Reforma Tributária.

O Split Payment é um dos pilares centrais da Reforma Tributária em debate no Brasil e promete transformar profundamente a forma como as empresas recolhem tributos. O modelo propõe o repasse automático dos impostos no momento da venda, eliminando a necessidade de recolhimento posterior por parte do contribuinte.

Essa mudança traz consigo uma lógica nova: os tributos, como o futuro IVA, não serão mais recolhidos periodicamente, mas retidos diretamente pela intermediadora de pagamento e encaminhados ao Fisco em tempo real. O objetivo é reduzir sonegação, automatizar a arrecadação e fortalecer a fiscalização baseada em dados.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que é o Split Payment e quais são suas três modalidades propostas;
  • Como ele pretende combater a concorrência desleal;
  • O papel das credenciadoras de pagamento na nova tributação;
  • O conceito de Administração Tributária 3.0;
  • Como o Cadastro Único Nacional deve substituir os registros municipais e estaduais;
  • E o que as empresas precisam considerar para se preparar para essa nova fase — caso o modelo seja aprovado.

O que é Split Payment e por que ele pode transformar a lógica de arrecadação fiscal

O termo Split Payment refere-se a um modelo no qual o valor da venda é automaticamente dividido no ato do pagamento: uma parte segue para o comerciante, e outra é destinada diretamente ao Fisco, como recolhimento de tributos.

O projeto da Reforma propõe que o Split seja utilizado para o recolhimento do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

A ideia central é reduzir riscos de inadimplência e fraude, ao automatizar o recolhimento dos tributos e conectá-lo ao momento em que a venda acontece.

Entretanto, vale ressaltar que o modelo ainda não foi aprovado em definitivo, e existem pontos de discussão técnica e política em andamento — incluindo sua viabilidade para pequenos negócios e setores informais.

3 tipos de Split Payment: inteligente, simplificado e manual

De acordo com o texto atual do PLP 68/2024, estão previstos três formatos de Split Payment, que variam conforme o grau de complexidade e automação:

1. Split Inteligente

  • Totalmente automatizado.
  • A operação fiscal e o repasse do tributo ocorrem em tempo real, diretamente pelo sistema de pagamento.
  • Exige integração entre o sistema de pagamento, o emissor de nota fiscal e o Fisco.
  • Considerado mais adequado para empresas com infraestrutura tecnológica robusta.

2. Split Simplificado

  • Voltado para empresas menores.
  • O imposto pode ser retido com base em alíquotas pré-definidas ou faixas de faturamento.
  • Busca simplificar a operação, sem exigir sistemas sofisticados.
  • Pode facilitar a adesão de pequenos varejistas, embora detalhes ainda estejam sendo debatidos.

3. Split Manual

  • Aplicado em cenários onde não é viável a automação imediata.
  • O contribuinte calcula e informa o valor do imposto, que será repassado conforme regras pré-estabelecidas.
  • Pode funcionar como etapa de transição para empresas que ainda estão se adaptando.

A definição da modalidade poderá levar em conta fatores como regime tributário, porte da empresa e setor de atuação.

Cronograma de transição: o que está previsto até agora

A Reforma Tributária não será implementada de forma abrupta. O governo propõe um período de transição gradual que se estenderá de 2026 a 2033, em fases.

O Split Payment, por ser um modelo novo e complexo, deverá entrar em vigor de forma progressiva, começando por setores com maior maturidade tecnológica e com maior impacto na arrecadação.

A adoção pelas empresas dependerá da publicação de regulamentações específicas e da disponibilidade de infraestrutura técnica, tanto do setor público quanto privado.

Como o Split Payment pode ajudar a combater a concorrência desleal no varejo

Hoje, muitas empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais enfrentam concorrentes que sonegam impostos, operando de maneira informal ou omitindo informações fiscais.

O Split Payment busca estabelecer uma base mais justa de concorrência, ao eliminar a possibilidade de sonegação no momento da venda:

  • Os impostos são automaticamente retidos e direcionados ao Fisco;
  • As empresas passam a operar com custos fiscais nivelados;
  • O impacto da informalidade tende a ser reduzido.

No entanto, sua eficácia dependerá da qualidade da implementação técnica, especialmente para garantir que não haja repasse indevido de obrigações a empresas sem preparo técnico.

O papel das credenciadoras de pagamento e a atuação do Banco Central

As credenciadoras (como Fiserv, Rede, Stone) terão um papel central nesse novo modelo, já que serão responsáveis por processar o pagamento e dividir os valores entre o Fisco e o comerciante.

As atribuições previstas incluem:

  • Identificar a natureza da transação e o valor tributável;
  • Calcular o tributo conforme a alíquota vigente;
  • Reter e repassar os valores à autoridade fiscal;
  • Comunicar essas informações em tempo real aos sistemas autorizados.

O Banco Central do Brasil deverá atuar como órgão regulador e padronizador da tecnologia envolvida. Isso inclui:

  • Estabelecer protocolos de segurança e rastreabilidade;
  • Definir critérios de interoperabilidade entre sistemas;
  • Certificar operadores aptos a processar Split Payment.

Essa atuação será essencial para garantir segurança jurídica, transparência e uniformidade operacional.

Administração Tributária 3.0: o Fisco mais digital, preditivo e automatizado

O conceito de Administração Tributária 3.0 reflete o avanço do Fisco na direção de um modelo baseado em dados, monitoramento em tempo real e inteligência artificial (IA).

O objetivo é substituir abordagens reativas (como fiscalizações presenciais) por práticas mais preventivas e analíticas, com destaque para:

  • Monitoramento contínuo de transações;
  • Cruzamento automático de dados fiscais, bancários e comerciais;
  • Detecção precoce de inconsistências;
  • Envio de alertas assistidos aos contribuintes.

Nesse novo ambiente, o papel dos sistemas de gestão torna-se decisivo. Soluções como o TED ERP podem auxiliar empresas a estruturar seus dados de forma clara, auditável e compatível com a tributação digital.

Cadastro Único Nacional: simplificando registros fiscais em todo o país

A proposta de criação do Cadastro Único Nacional de Contribuintes pretende eliminar a necessidade de cadastros estaduais e municipais, que hoje complicam a vida de empresas que atuam em mais de uma localidade.

Com essa unificação:

  • O CNPJ será o único identificador necessário para todas as obrigações fiscais;
  • Haverá redução de burocracia e erros cadastrais;
  • Empresas poderão expedir documentos fiscais eletrônicos com mais agilidade, independente do município;
  • O processo de abertura, alteração e encerramento de empresas será mais simples.

Essa mudança será especialmente benéfica para varejistas multiloja, franquias e empresas que desejam expandir geograficamente.

Split Payment e meios de pagamento: como o modelo pode funcionar com PIX, cartões e dinheiro

O modelo de Split Payment será aplicado preferencialmente sobre meios de pagamento digitais, onde há possibilidade de intermediação automatizada.

No entanto, ainda existe incerteza sobre:

  • Como será o tratamento de vendas em dinheiro;
  • Como o PIX será utilizado como base para Split (especialmente no PIX por aproximação);
  • Qual será o papel das TEFs, POS e PDVs Android nesse ecossistema.

Esses pontos deverão ser regulamentados com mais clareza nos próximos meses, e sua aplicação poderá variar conforme o setor e o tipo de transação.

Como sua empresa pode se preparar: adaptações essenciais e pontos de atenção

A preparação para o Split Payment deve começar com:

  • Atualização dos sistemas de gestão para emissão fiscal e controle financeiro digital;
  • Integração com credenciadoras, TEFs e soluções fiscais homologadas;
  • Treinamento das equipes fiscais, contábeis e operacionais;
  • Acompanhamento das publicações do governo e das entidades setoriais;
  • Diálogo com contadores e parceiros de tecnologia.

Se sua empresa ainda depende de processos manuais ou está com sistemas defasados, agora é o momento ideal para planejar a transição.

Split Payment é uma proposta em evolução — acompanhe de forma estratégica

O Split Payment representa uma tentativa ambiciosa de modernizar o sistema tributário brasileiro, automatizando o recolhimento de impostos e aproximando o país de modelos adotados em economias mais digitalizadas.

Porém, é importante lembrar que:

  • Trata-se de uma proposta ainda em tramitação;
  • Haverá um período de transição até a plena implementação (2026–2033);
  • Muitos aspectos ainda precisam de regulamentação técnica e legal;
  • Pequenos negócios terão desafios adicionais de adaptação tecnológica e operacional.

Empresas que se anteciparem nesse processo — com o apoio de sistemas confiáveis, equipes bem informadas e processos claros — terão melhores condições de crescer em um ambiente fiscal mais previsível e automatizado.

Para entender como adaptar sua operação com segurança, fale com um especialista.

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